LTCAT
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Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT

O LTCAT atende a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999, alterado pelo Decreto n° 6.042 de 12 de fevereiro de 2007 e Instrução Normativa INSS/PRES n°11, de 20 de setembro de 2006, como parte integrante do PPRA.

Consiste na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho através de medições das concentrações dos contaminantes (substâncias e compostos químicos) ou das intensidades dos agentes físicos (ruído, vibrações, calor, etc) e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 (L.T)


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