O que é PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
PPRA

É estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 a qual obriga o empregador a implementar um programa de preservação da saúde e segurança dos trabalhadores através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho, bem como,  melhorias a serem providenciadas e seus devidos prazos conforme cronograma estabelecido durante os 12 (doze) meses de validade do programa.

 

Qual o objetivo do PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho, propondo medidas de controle.

Na prática, quais são os riscos?

  • Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
  • Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
  • Agentes ergonômicos: postura inadequada, iluminação, Layout, Levantamento e transporte de peso, repetitividade;

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